AÇÃO PENAL 01/2024 - SENTENÇA - Pe.João Eduardo Levefbre

 TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

AÇÃO PENAL 01/2024

IMPETRANTE: Rota Romana

IMPETRADO: Padre João Eduardo Levefbre

RELATOR: Dom Joseph Ratzinger D'Rozário Cardeal Betori


R E L A T Ó R I O

Trata-se de ação penal ajuizada pelo Tribunal da Rota Romana, em desfavor do Pe. João Eduardo Levefbre. O mesmo vem reiteradamente apresentando afirmações falsas e enganosas a respeito de sua permanência e fidelidade à Santa Igreja Católica Apostólica Romano no Habblet. Houve indícios sólidos de que o impetrado tem se inclinado a abandonar a comunhão com a Igreja, demonstrando intenções de aderir ao movimento cismático autodenominado SICAR, ativo no ambiente virtual Habblet. Conforme provas apresentadas ao Gabinete do Relator, o impetrado admitiu, de forma clara, ter recebido reiteradas propostas de retorno ao movimento cismático por parte de Enrico Montini, cardeal do referido cisma, oferecendo ao impetrado cargos elevados se decidir retornar.

É breve o relatório. Decido.


SENTENÇA

Os atos do réu constituem grave afronta à unidade da Igreja e representam escândalo significativo ao povo de Deus. Além disso, sua colaboração com indivíduos notoriamente excomungados e sua manifestação de vontade de retornar ao cisma, evidenciam persistência na conduta ilícita e desprezo pelas obrigações e vínculos sagrados do estado clerical.

Portanto, em observância às diretrizes do Código de Direito Canônico Habbletiano e ainda, no exercício da jurisdição da Rota Romana, considerando os fatos amplamente documentados e comprovados, JULGO PROCEDENTE a acusação de que o Padre João Eduardo Levefbre está ligado ao movimento cismático.

Diante do exposto, DECLARO a EXCOMUNHÃO FERENDAE SENTENTIAE e a DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL  de João Eduardo Levefbre, com todos os efeitos canônicos vigentes, incluindo a exclusão do acesso a administração dos sacramentos e da comunhão eclesial (cf. CDCH: 176;179; 404;545).

A partir da data da ciência da presente sentença, entra em vigor o prazo recursal, o qual fixo em 5 (cinco) dias, para que apele frente à corte Suprema do Tribunal da Rota Romana.

Não havendo interposição de recurso dentro do prazo estipulado, certifique-se o trânsito em julgado e determine-se o arquivamento do presente feito.


PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.


Dado em Roma, junto a São Pedro, no Gabinete do Relator, no dia 03 de Dezembro de 2024, sob a coroa pontifícia de Ioannes Bosco.

Dom Ailton Cardeal Arns