DOM JOSEPH RATZINGER D'ROZÁRIO BETORI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE ÓSTIA E PALESTRINA
DECANO DO SACRO COLÉGIO DOS CARDEAIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO E BISPOS
DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL
A obediência é um dever do Sacro Colégio Presbiteral e Episcopal à Igreja e ao Papa. Não apenas indispensável por sua natureza ad personam, mas também pelo exemplo dado à comunidade cristã que é administrada por meio das porções de Deus, guiadas pelos presbíteros.
Neste sentido, chegou a este Dicastério o caso do Padre Camilo Majela, até aqui Presbítero auxiliar de Roma. Sua conduta era observada pelas autoridades competentes da Cúria Romana e por Sua Santidade Ioannes Bosco há um certo período. No dia 03 de Dezembro na Terça-Feira, foi dado um prazo de 48 horas ao referido presbítero para que apresentasse uma justificativa de suas ausências repentinas nos trabalhos da Santa Madre Igreja, e o pedido não foi atendido.
Desta forma, conforme o Código de Direito Canônico, o clero está sujeito a um alto grau de fidelidade e obediência às leis e às autoridades da Santa Igreja e ao Papa (cf. Cân.163), e que a desobediência ao Sumo Pontífice e transgressões às leis da igreja são graves violações da comunhão e da disciplina eclesiástica e, cumprindo com o que dispõe no Motu Próprio Ordinatione Vitae Clericalis de Sua Santidade Ioannes Bosco, DECRETO a DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL do até aqui Padre Camilo Majela, perdendo assim todos os direitos e deveres do ministério presbiteral, não devendo tomar parte como celebrante de nenhum ato sacramental e litúrgico, sob pena de Excomunhão Ferendae Sententiae.
No mais rogamos pela intercessão da Bem Aventurada Virgem Maria sobre este nosso irmão e, exorto-o para que faça uma sincera e completa penitência pelos seus atos, buscando a reconciliação com Deus e com a Santa Madre Igreja.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no Gabinete do Prefeito do Dicastério para o Clero, no dia 05 de Dezembro do ano de 2024, Primeiro do Pontificado de Ioannes Bosco.