DOM JOSEPH RATZINGER D'ROZÁRIO BETORI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE ÓSTIA E PALESTRINA
DECANO DO SACRO COLÉGIO DOS CARDEAIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO E BISPOS
DECRETO DE EXCOMUNHÃO E DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL
A obediência é um dever do Sacro Colégio Presbiteral e Episcopal perante à Igreja e ao Papa. Não apenas indispensável por sua natureza ad personam, mas também pelo exemplo dado à comunidade cristã que é administrada por meio das porções de Deus, guiadas pelos bispos.
Neste sentido, chegou a este Dicastério o caso de Dom Thalys Sabino, até aqui Bispo auxiliar de Roma. Sua conduta era observada pelas autoridades da Cúria Romana e pelo Papa Ioannes Bosco há um certo período.
Portanto, o até aqui então Bispo Thalys Sabino, solicitou ao Dicastério para o Clero a sua devida emeritação no dia 19/11/2024, dizendo que se ausentaria das atividades da Santa Igreja por motivos particulares. Dessa forma, mediante aos fatos apresentados e as provas contundentes enviados a este Dicastério, constatou-se que o mesmo se envolveu em atos inequívocos de cisma ao recusar submissão ao Sumo Pontífice e romper a comunhão hierárquica com a Igreja, incorrendo assim em grave violação das normas estabelecidas no Código de Direito Canônico Habbletiano.
Tal conduta enquadra-se no disposto pelo Cân.404, que tipifica o cisma, e pelo Cân.545, que prevê a excomunhão como pena aplicável. As ações do ex-bispo, além de contrariar a dignidade de seu ofício episcopal, causaram escândalo público. Observemos contudo o que diz no Cân. 222 do CDC:
Para quem alguém seja considerado idôneo para o Episcopado, requer-se que:
1° Tenha fé firme, bons costumes, piedade, zelo das almas, sabedoria, prudência e seja eminente em virtudes humanas e dotado das demais qualidades, que o tornem apto a desempenhar o ofício.
Ex positis, tendo consultado o Santo Padre Ioannes Bosco, e cumprindo com o que dispõe na Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, decidimos por fim DECRETAR a EXCOMUNHÃO FERENDAE SENTENTIAE e a DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL de Thallys Sabino, com todos os efeitos canônicos vigentes, incluindo a exclusão do acesso a administração dos sacramentos e da comunhão eclesial.
Este decreto possui eficácia imediata e será aplicada com o rigor da lei, em defesa da unidade e da santidade da Igreja.
No mais, rogamos pela intercessão de Nossa Senhora sobre este nosso irmão e, exorto-o para que faça uma sincera e completa penitência pelos seus atos de traição a Cátedra de São Pedro, buscando assim a reconciliação com Deus e com a Igreja.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no Gabinete do Prefeito do Dicastério para o Clero, no dia 02 de Dezembro do ano de 2024, primeiro do pontificado de Ioannes Bosco.