Inspirado pela luz do Espírito Santo, que guia a Santa Igreja de Cristo na busca constante por santidade, justiça e fidelidade à Palavra revelada, e cônscio da necessidade de que o ordenamento jurídico eclesiástico acompanhe com sabedoria os sinais dos tempos, julgamos oportuno proceder à criação ou atualização do Código de Direito Canônico, instrumento normativo fundamental da vida da Igreja.
Assim sendo, pela autoridade a mim confiado pelo ministério petrino, CONVOCAMOS
o Eminentíssimo Senhor Cardeal Joseph Ratzinger d’Rozário Betori, Presidente do Dicastério para a Justiça, a instituir, com a devida diligência e zelo, uma Comissão Especial de Juristas Canônicos, podendo ser composta por clérigos, religiosos e peritos leigos de comprovada fé, ciência e comunhão com a Sé Apostólica, a fim de:
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Estudar e avaliar a estrutura vigente do Código de Direito Canônico;
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Propor, conforme necessário, reformas, acréscimos ou nova codificação;
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Submeter ao Santo Padre relatórios periódicos dos trabalhos realizados.
Que tal Comissão seja ereta canonicamente no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da promulgação desta Bula, com início imediato de suas atividades após o decreto de instituição, sob a autoridade direta deste Dicastério.
Tudo quanto for deliberado deverá observar, antes de sua promulgação, o juízo desta Sé Apostólica e a obediência à Tradição viva da Igreja.
Dado em Roma, junto à Basílica de São Pedro, sob o Anel do Pescador, no dia 16 do mês de abril do ano do Senhor de 2025, primeiro de Nosso Pontificado.

