Bula Papal | De cura personalis et quietis sacratæ

BENTO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS


Bula Apostólica

De cura personalis et quietis sacratæ 

Sobre o cuidado pessoal do clero e a concessão de dispensa nas celebrações dominicais e festivas


    A todos os nossos veneráveis irmãos no episcopado, ao clero secular e regular, e a todos os ministros da Santa Igreja, saudação e bênção apostólica.
  Movidos pelo zelo pastoral e pelo profundo cuidado com a integridade dos que se dedicam incansavelmente ao serviço da Igreja, dirijo esta bula àquele que, mesmo nos ambientes virtuais, não cessam de ser luz da terra e sal do mundo (cf. Mt 5,13-14)

CONSIDERANDO:
  1.  Que o serviço pastoral, mesmo no âmbito digital, exige equilíbrio entre a dedicação ao próximo e o cuidado de si;
  2. Que a vida pessoal, familiar e espiritual do clero deve ser preservada com diligência e sabedoria;
  3. Que os momentos de lazer e fraternidade, quando sãos e bem ordenados, são instrumentos legítimos de descanso e unidade;
DECRETO, POR ESTA BULA, O QUE SEGUE:
  1. Recomenda-se fortemente a todos os ministros, ordenados ou não, que, antes de participar de missas, eventos ou atividades do clero, cuidem de suas obrigações pessoais e espirituais, zelando pela ordem de sua vida cotidiana, pela oração íntima e pela responsabilidade com aqueles a quem devem cuidado no mundo real;
  2.  Concedo, em virtude de minha autoridade apostólica, dispensa da obrigação de celebrar a Sagrada Liturgia Dominical e Festiva, sempre que houver necessidade legítima relacionada à vida pessoal, saúde ou participação em missas e/ou eventos religiosos no mundo real;
  3. Esta dispensa deve ser exercida com discernimento, prudência e respeito pastoral, preservando a comunhão com os fiéis e buscando, quando possível, formas alternativas da presença ou delegação;
  4. Que não se julgue como negligência aquilo que é prudência. A pausa bem vivida santifica; o descanso ordenado fortalece; e o silêncio discreto do servidor não anula seu testemunho.

Dado e passado em roma aos 12 de maio de 2025.