DOM JOSEPH RATZINGER D'ROZÁRIO BETORI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO DOS CARDEAIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA
DECRETO DE INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA A
REVISÃO DO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
Atendendo ao que foi determinado por Sua Santidade o Papa Bento I em sua Bula de
Convocação, dada em Roma aos 16 de abril de 2025, e em conformidade com a missão confiada a este Dicastério para a coordenação e supervisão dos trabalhos canônicos, procedemos por este ato à instituição canônica da Comissão para a Revisão do Código de Direito Canônico, com início imediato de suas atividades.
Art. 1 – Constituição da Comissão
Fica erigida canonicamente a Comissão para a Revisão do Código de Direito Canônico, sob a autoridade direta deste Dicastério, com a finalidade de:
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Estudar e avaliar a estrutura vigente do Código de Direito Canônico;
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Propor, segundo o juízo técnico e pastoral, reformas, supressões, acréscimos ou eventual nova codificação;
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Submeter relatórios parciais e finais ao Dicastério, para oportuna remessa ao Santo Padre.
Art. 2 – Composição
A Comissão será composta pelos seguintes membros, nomeados ad hoc por este Dicastério:
Dom Joseph Ratzinger D'Rozário Cardeal Betori - Presidente da Comissão para o Âmbito Canônico;
Dom Ailton Cardeal Arns - Vice-Presidente da Comissão para o Âmbito Canônico.
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Outros membros e peritos poderão ser convocados conforme a necessidade, mediante ato do Presidente da Comissão e aprovação deste Dicastério.
Art. 3 – Duração e Relatórios
A Comissão deverá apresentar ao Dicastério, em até 15 dias, um relatório parcial de andamento, podendo ser convocada a prestar esclarecimentos diretamente à Sé Apostólica.
Art. 5 – Disposições Finais
Este decreto entra em vigor na presente data, e a Comissão deverá iniciar seus trabalhos com início imediato, conforme disposto na Bula Pontifícia.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no Gabinete do Prefeito do Dicastério para a justiça, no dia 22 de Maio de 2025, sob a Coroa de Bento I.