Dicastério para o Clero | Decreto de Reabilitação Episcopal

  

DOM JOSEPH RATZINGER D'ROZÁRIO BETORI 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO DOS CARDEAIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO


DECRETO
Reabilitação de Dom José Viro Ferocci

Considerando que os Bispos são legítimos sucessores dos Santos Apóstolos, os quais o próprio Nosso Senhor Jesus Cristo instituiu como mestres e doutores supremos da Santa Igreja, desde os primórdios da era apostólica têm sido escolhidos, com diligente discernimento, homens revestidos de zelo ardente e virtudes exemplares para o desempenho deste alto múnus.

Conforme exorta o Apóstolo São Paulo em sua Primeira Epístola a Timóteo (cf. 1Tm 3, 2-7), é imprescindível que o Bispo seja irrepreensível, sensato, moderado, digno de respeito, hospitaleiro e apto para o ensino, a fim de bem cumprir a missão que lhe é confiada.

Com efeito, ao Bispo compete o munus docendi, pelo qual, como autêntico mestre da fé, é chamado a instruir as ovelhas confiadas ao seu cuidado com a doutrina sagrada; o munus regendi, por meio do qual, enquanto pastor legítimo de sua Igreja particular, deve conduzir o rebanho de Cristo, guardando-o dos perigos e guiando-o com prudência ao encontro do Pastor Supremo, Nosso Senhor Jesus Cristo; e o munus sanctificandi, que lhe confere o dever de presidir, em nome de Cristo, os atos do culto divino e oferecer o Santo Sacrifício pelo povo a ele confiado, como verdadeiro pontífice da Nova Aliança.

O Dicastério para o Clero, a quem compete acompanhar, promover e sustentar a missão pastoral dos Presbíteros, Diáconos e Bispos da Santa Madre Igreja, recebeu, no dia 16 de Maio do ano corrente, a petição formal de reintegração e reabilitação ao estado clerical apresentada por Dom José Viro Ferocci, então Bispo Emérito.

Tendo sido realizada a devida consulta ao Sumo Pontífice, Sua Santidade o Papa Bento I, e verificada a inexistência de qualquer impedimento de ordem canônica nos registros da Rota Romana que obste tal solicitação,

DECRETAMOS, por autoridade deste Dicastério, a plena REABILITAÇÃO DO ESTADO CLERICAL DE DOM JOSÉ VIRO FEROCCI, que, doravante, retorna ao exercício do ministério episcopal em caráter ativo, cessando, pois, sua condição de bispo emérito.

Exortamos, com fraternal estima, ao dileto Irmão, que se dedique com renovado ardor à missão evangelizadora em favor do Reino de Deus, e auguramos que seu ministério seja abundantemente fecundo para a edificação do Corpo Místico de Cristo.

Por fim, confiamos sua pessoa e missão à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, para que, com sua materna proteção, lhe obtenha do Senhor celestes bênçãos e graças copiosas.


Dado em Roma, junto a São Pedro, no Gabinete do Prefeito do Dicastério para o Clero, no dia 22 de Maio de 2025, sob a Coroa de Bento I.