Constituição Apostólica | Missale Romanum

BENTO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA

MISSALE ROMANUM

PELA QUAL SE PROMULGA A 1ª EDIÇÃO DO MISSAL ROMANO


Guardando fielmente o mandato do Senhor: “Fazei isto em memória de mim” (Lc 22,19), a Igreja sempre celebrou o sacrifício eucarístico como centro de sua vida, de sua oração e de sua missão santificadora. Desde os tempos apostólicos até os nossos dias, sob a inspiração do Espírito Santo, o culto divino foi sendo progressivamente organizado, de modo que as palavras e os gestos da celebração tornassem mais visível o mistério da fé.

Movida pelo desejo de preservar e transmitir intacta a tradição recebida dos Apóstolos, a Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, adotou desde muito cedo um único modo de celebrar a Eucaristia, especialmente no rito romano, que foi sendo progressivamente enriquecido ao longo dos séculos por santos Pontífices e legítimos Concílios.

Entre as múltiplas expressões litúrgicas da única lex orandi, o Missal Romano, na sua forma autêntica, ocupa um lugar eminente, por conter os elementos essenciais da celebração do Santo Sacrifício da Missa: os textos litúrgicos, as orações, os ritos e rubricas, as festas e memórias dos santos, bem como a organização do tempo litúrgico.

Por isso, atendendo ao bem espiritual dos fiéis, ao decoro da Sagrada Liturgia e à clareza da unidade ritual, com a autoridade do nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e com a nossa, promulgamos a primeira edição do Missal Romano, conforme os critérios estabelecidos pela reforma do Concílio Ecumênico de Trento, confiando-o a toda a Igreja de rito latino como expressão legítima e autêntica da fé católica no augusto mistério da Eucaristia.

Estatuímos e ordenamos que o presente Missal Romano seja daqui em diante usado por todos os que celebram a Santa Missa segundo o rito romano, nas igrejas latinas, nos mosteiros, nos oratórios e em todos os lugares onde se celebre o sacrifício eucarístico, excluindo toda outra forma que não tenha sido legitimamente aprovada pela Sé Apostólica.

Determinamos que, em qualquer lugar do orbe católico, este Missal seja recebido com respeito, e que as suas normas e rubricas sejam seguidas com fidelidade, para glória de Deus, edificação do povo cristão e preservação da unidade litúrgica.

Confiamos à vigilância dos Ordinários locais e das Congregações competentes da Cúria Romana a fiel aplicação deste Missal, exortando todos os ministros sagrados a conformar suas celebrações com o espírito e a letra do novo Ordo Missae, para que, por meio da Eucaristia, cheguem a participar mais plenamente no mistério pascal de Cristo.

Tudo quanto estabelecemos por esta Constituição Apostólica tem força firme e válida, agora e no futuro, não obstante quaisquer disposições em contrário.


Dado em Roma, aos 10 de junho do ano de 2025.