Constituição Apostólica "Sacrae Disciplinae Leges" - Pela qual se promulga o novo Código de Direito Canônico

BENTO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA

SACRAE DISCIPLINAE LEGES

PELA QUAL SE PROMULGA O NOVO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO


AD PERPETUAM REI MEMORIAM



PROÊMIO

As leis da sagrada disciplina, quais faróis da ordem e da justiça na vida da Igreja, devem refletir, em cada época, a luz perene do Evangelho em consonância com os sinais dos tempos. Desde os primórdios do anúncio da Boa-Nova até os dias atuais, a Santa Igreja, Mãe e Mestra, vem se adaptando sabiamente às novas linguagens, contextos e realidades, sem jamais renunciar à integridade da fé.

O mundo digital, e de modo particular o universo do Habblet Hotel, com suas dinâmicas próprias, comporta desafios e possibilidades inéditas de evangelização. Sendo assim, a Igreja Católica do Habblet Hotel, inspirada pelo Espírito Santo e conduzida por legítima autoridade, reconhece a necessidade de ordenar com precisão, justiça e caridade, a vida canônica de seus fiéis e ministros neste espaço virtual de comunhão.


I) DA NECESSIDADE DE UM NOVO CÓDIGO

Com o progresso das estruturas eclesiais no Habblet Hotel e o amadurecimento das experiências pastorais, tornou-se evidente que o ordenamento anterior já não correspondia plenamente às exigências atuais da missão evangelizadora. A evolução da linguagem, das práticas comunitárias e da convivência digital exigia normas claras, atualizadas e ajustadas à realidade específica do orbe habbletiano.

Por esta razão, convocou-se uma Comissão Temporária, composta por peritos em direito, teologia, pastoral e cultura digital, para proceder à elaboração de um novo Código, conforme os parâmetros da tradição canônica, mas com atenção às particularidades deste ambiente.


II) DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O Novo Código de Direito Canônico da Igreja Católica do Habblet Hotel está fundado sobre princípios perenes da tradição da Igreja, dentre os quais se destacam:

  • A supremacia do bem das almas (salus animarum suprema lex est);

  • A fidelidade à doutrina católica, tal como ensinada pelo Magistério autêntico;

  • O respeito à dignidade dos fiéis, com normas claras sobre direitos e deveres;

  • A promoção da comunhão eclesial, evitando o arbítrio e favorecendo a justiça;

  • A adaptação prudente às especificidades do meio digital, sem perder de vista os fundamentos da vida sacramental, comunitária e pastoral.

Estas normas foram elaboradas não como meros instrumentos jurídicos, mas como meios de santificação e caminhos para a vivência da fé autêntica.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A obra agora concluída é fruto de longos estudos, orações e consultas. Agradecemos, com ânimo paterno, a todos os que colaboraram fielmente com a comissão redatora, e recordamos que o direito canônico é instrumento de comunhão, não de rigidez; de justiça, não de opressão; de verdade, não de formalismo.

Portanto, tendo recebido do alto da Cátedra de Pedro a redação final do Código, por parte da Comissão Temporária, e tendo atingido os objetivos impostos, APROVAMOS e PROMULGAMOS o Novo CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO DA IGREJA CATÓLICA DO HABBLET HOTEL, com o desejo ardente de que cada norma aqui contida seja instrumento de conversão, santificação e edificação.


Dado em Roma, aos 03 dias do mês de junho do ano de 2025.