DOM JOSEPH RATZINGER D'ROZÁRIO BETORI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO DOS CARDEAIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
A todos que este decreto lerem, que o senhor Jesus, Deus de misericórdia, te conceda graça e paz.
O ministério episcopal configura-se como uma vocação singular, confiada àqueles que, respondendo ao chamado do Senhor e assumindo a cruz (cf. Lc 9,23), demonstram disposição para dedicar plenamente suas vidas ao serviço do rebanho que lhes é confiado. Almejamos que tal ministério seja exercido com ardor e fidelidade, para que a missão evangelizadora da Igreja produza frutos abundantes.
Cientes da elevada responsabilidade de que este encargo comporta, reconhecemos que somente com o auxílio do Espírito Santo podemos cumpri-lo dignamente. Conforme atestam as Sagradas Escrituras, o Senhor outorgou aos Apóstolos, por meio de uma efusão especial do Espírito, a graça necessária para bem exercerem suas funções (cf. At 1,8; 2,4; Jo 20,22-23), e estes, por sua vez, transmitiram tal dom aos seus colaboradores mediante a imposição das mãos, sucessão que se perpetua até nossos dias pela consagração episcopal.
Considerando tais preceitos, dirigimo-nos agora o olhar aos Excelentíssimos Dom Mirko Ratzinger, Dom Carlos Saxus e Dom José Viro Ferocci, cuja Ordenação Episcopal foi inicialmente acompanhada de promissora dedicação. Todavia, observamos com preocupação que, nos últimos tempos, a conduta dos referidos tem apresentado sinais claros de declínio ao ministério episcopal. Com espanto, constatamos que os referidos prelados se encontram ausentes das atividades eclesiais há um certo período de tempo, afastando-se sem justificativa do exercício apostólico. Nossos sucessivos apelos, conselhos e exortações no intuito de promover sua recondução ao ministério foram infrutíferos.
Compre recordar que, ao receber a ordenação episcopal, o bispo deixa de agir em nome próprio, assumindo um encargo que ultrapassa o uso externo das insígnias. O episcopado é, sobretudo, uma missão de serviço e de entrega, conforme o exemplo de Cristo que, cingido com uma toalha, lavou os pés dos seus discípulos (cf. Jo 13,5). A missão pastoral deve ser vivida com generosidade, zelo e espírito de comunhão, promovendo a edificação da Igreja e o bem do povo de Deus. Tal consciência exige renovado empenho e perseverança, mesmo diante das adversidades.
À vista dos fatos ora expostos, e tendo ouvido o parecer do Santo Padre, o Papa Bento, em conformidade com a Sé Apostólica, DECRETAMOS a SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO TERCEIRO GRAU DA ORDEM SAGRADA conferido aos referidos: Mirko Ratzinger, Carlos Saxus e José Viro Ferocci. A partir da promulgação deste ato, os que foram anteriormente perdem a titularidade de sua Igreja, bem como todas as faculdades e prerrogativas inerentes ao ministério episcopal: Não poderá exercer autoridade ordinária ou jurisdicional, conferir a ordenação episcopal, participar de sínodos ou concílios em qualidade episcopal, portar as insígnias do episcopado ou utilizar o título de bispo, sendo reconhecido apenas como Sacerdotes.
Tal medida, embora grave, visa sobretudo restaurar a integridade da missão e o bom governo pastoral. A suspensão não deve ser interpretada como simples sanção, mas como oportunidade de reorientação vocacional e de conversão interior. Esperamos que este gesto seja acolhido como chamado à reflexão por parte de todos aqueles que receberam o encargo de pastorear o povo de Deus.
Neste cenário desafiador e delicado, elevamos nossas súplicas à Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que, por sua intercessão, o Senhor conceda abundantes graças ao presbiterado dos referidos e a toda porção do povo de Deus a eles confiada.
Dado em Roma, no Gabinete do Dicastério para o Clero , 03 de Junho de 2025,

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